É Possível a Realização do Casamento de uma Mulher com o Irmão de Seu Ex-marido?
Oi amigos do Novo na Rede! Hoje estou trazendo uma questão que acho bem interessante e que gostaria de dividir com vocês: É possível a realização do casamento de uma mulher com o irmão de seu ex-marido?
A resposta é que sim, o casamento pode ser realizado na situação acima colocada.
O assunto é tratado no nosso Código Civil, art. 1.595 e seus parágrafos e diz respeito ao "Parentesco por Afinidade".
Parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre uma pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro.
Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendência) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável.
Permanece a afinidade entre sogro(a) e nora ou genro. Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.
O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após o término do vínculo de constituição de família anterior.
E por hoje é só, tchau!
Imagem: Mulher com Manual
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Ana Lucia Nicolau
Advogada militante inscrita na OAB/SP sob nº. 122.601, exercendo sua profissão nas áreas Cível, Família e das Sucessões. Criadora e editora do blog Ana Lucia Nicolau.Gostou? Então deixe seu comentário e/ou assine o Feed (rss) do blog.




Muito boa explicação, sempre nos esclarecendo.
Abraços forte