É Possível a Realização do Casamento de uma Mulher com o Irmão de Seu Ex-marido?



è Possível a Realização do Casamento de uma Mulher com o Irmão de Seu Ex-marido?

Oi amigos do Novo na Rede! Hoje estou trazendo uma questão que acho bem interessante e que gostaria de dividir com vocês: É possível a realização do casamento de uma mulher com o irmão de seu ex-marido?

A resposta é que sim, o casamento pode ser realizado na situação acima colocada.

O assunto é tratado no nosso Código Civil, art. 1.595 e seus parágrafos e diz respeito ao "Parentesco por Afinidade".

Parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre uma pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro.

Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendência) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável.

Permanece a afinidade entre sogro(a) e nora ou genro. Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.

O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após o término do vínculo de constituição de família anterior.

E por hoje é só, tchau!

Imagem: Mulher com Manual

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Ana Lucia Nicolau

Advogada militante inscrita na OAB/SP sob nº. 122.601, exercendo sua profissão nas áreas Cível, Família e das Sucessões. Criadora e editora do blog Ana Lucia Nicolau.

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Um Comentário em “É Possível a Realização do Casamento de uma Mulher com o Irmão de Seu Ex-marido?”

  1. Muito boa explicação, sempre nos esclarecendo.
    Abraços forte

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